Sobre a APais

Quem somos?

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA EB S. MIGUEL DE NEVOGILDEé composta por um grupo de pais que diariamente e de forma voluntária, mantém contacto com a escola e diversos organismos de apoio, contribuindo desta forma para a melhoria da vida escolar dos nossos filhos.

A nossa missão é colaborar e contribuir para a resolução das mais variadas questões que surgem no dia a dia da escola, zelando pelos interesses das nossas crianças. 

Mantemos um contacto permanente com a Coordenação da escola, a Direção do Agrupamento e com outros organismos e entidades públicas cujas decisões podem contribuir para a melhoria das condições de ensino na nossa escola.

 Principais atividades da Apais:
• pré escolar: inglês, música e filosofia com crianças
• 1o ciclo: ATL (8h-9h | 17.30h-19h)
• Atividades para o 1o ciclo (17h30 - 19h): guitarra, karate, dança, inglês
• descontos para os nossos associados: parcerias com empresas 
• segurança: mais vigilantes na escola
• festa final de ano | Nevogilde em Festa
• festas surpresa para os nossos alunos
• apadrinhamento dos alunos do 1o ano
• organização de muitas outras atividades!!!!

A sua contribuição é essencial! 
Quota anual 20€ 

Faça-se Sócio já!
Corpos dirigentes


Mesa da Assembleia Geral
Presidente: Susana Mimoso Fragoso
1º Secretário: Mariana da Silva Ferreira Barros
2ª Secretário: Marta dos Santos de Mello Sampayo Machado Moreira

Direcção
Presidente: Catarina de Aguiar Diogo
Vice-Presidente: Benedita Archer de Sousa Machado Rodrigues de Carvalho
Tesoureiro: Tiago Pereira Delgado
Secretário: Isabel Maria da Fonseca Brito
Vogal: Sofia Freitas da Rocha Pires Anastácio

Conselho Fiscal
Presidente: Susana Maria Pinto da Costa Campos Costa
Vogal: Marta Gomes Silva Coelho
Vogal: Maria João Fontes Anciães Felício
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Estatutos


ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO CENTRO ESCOLAR DE S. MIGUEL DE NEVOGILDE.

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, natureza e fins
ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de S. Miguel de Nevogilde, também designada, abreviadamente, por A. P., congrega e representa pais e encarregados de educação do Centro Escolar de S. Miguel de Nevogilde.
ARTIGO 2.º
A A. P. é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos,
pela lei geral.
ARTIGO 3.º
A A. P. tem a sua sede social nas instalações do referido Centro Escolar, sito na Rua da Escola, sem número de polícia, na freguesia de Nevogilde, na cidade do Porto.
ARTIGO 4.º
A A. P. exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
ARTIGO 5.º
São fins da A. P.:
a) Representar, colaborar e apoiar os pais e encarregados de educação dos alunos e crianças utentes do centro escolar, junto desta e das demais entidades relacionadas com a comunidade educativa;
b) Apoiar ou promover diferentes iniciativas curriculares, lúdicas, desportivas ou outras, cujo objectivo seja a qualidade das condições do Centro Escolar e do ensino aí ministrado;
c) Defender uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
ARTIGO 6.º
Compete à A. P.:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos e crianças utentes do centro escolar na sua posição relativa ao Centro Escolar e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros do Centro Escolar;
c) Promover e cooperar em iniciativas do Centro Escolar, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação e autarquia.

CAPÍTULO II

Dos associados
ARTIGO 7.º
São associados da A. P. os pais e os encarregados de educação dos alunos e crianças utentes do centro escolar matriculados no Centro Escolar e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
ARTIGO 8.º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da A. P.;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da A. P.;
c) Utilizar os serviços da A. P. para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da A. P.
ARTIGO 9.º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da A. P.;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
ARTIGO 10.º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados  no Centro Escolar, com excepção dos elementos dos órgãos sociais até ao final do seu mandato;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais
ARTIGO 11.º
São órgãos sociais da A. P. a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 12.º
Os membros da mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia geral.
ARTIGO 13.º
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 14.º
a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários, 1.º e 2.º.
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º
ARTIGO 15.º
a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no 1.º período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais.
b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pela direcção por sua iniciativa ou a requerimento do conselho fiscal, do presidente da assembleia geral, ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 16.º
A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
ARTIGO 17.º
A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
ARTIGO 18.º
São atribuições da assembleia geral:
a) Aprovar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da A. P. em federações e ou confederações de associações similares;
f) Autorizar a Associação a demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo;
g) Apreciar e votar as propostas de alteração de estatutos;
h) Dissolver a A. P.;
i) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
ARTIGO 19.º
As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo no caso de alteração dos estatutos, para o que é necessário observar uma maioria de três quartos dos associados presentes, e para o caso de dissolução da Associação, para o que é necessário observar uma maioria de todos os associados.
ARTIGO 20.º
A A. P. será gerida por uma direcção constituída por cinco associados:
um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
ARTIGO 21.º
A direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convoque.
ARTIGO 22.º
Compete à direcção:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a A. P.;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da A. P.;
d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a A. P.;
f) Propor à assembleia geral o montante das jóias e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
ARTIGO 23.º
A direcção só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
ARTIGO 24.º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
ARTIGO 25.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
ARTIGO 26.º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
ARTIGO 27.º
O conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro
ARTIGO 28.º
Constituem, nomeadamente, receitas da A. P.:
a) As quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas; ou
c) Outro tipo de receitas aprovadas pela direcção.
ARTIGO 29.º
A A. P. só fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, uma do presidente ou do tesoureiro e outra de outro membro da direcção.
ARTIGO 30.º
As disponibilidades financeiras da A. P. serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.
ARTIGO 31.º
Em caso de dissolução, e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 166.º do Código Civil, o activo da A. P., depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

CAPÍTULO V

Disposições gerais e transitórias
ARTIGO 32.º
O ano social da A. P. principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro.
ARTIGO 33.º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
ARTIGO 34.º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela A. P. e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por quatro dos sócios fundadores.
Conforme o original.

1 comentário:

Francisco Sousa Rio disse...
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