quarta-feira, 18 de março de 2015

Conheça os direitos dos pais no trabalho

Vou ter um bebé, e agora? Conheça os direitos dos pais no trabalhoA que subsídios tem direito uma grávida? Pode sair do trabalho para ir ao médico? E quando os filhos nascem, quais são as licenças previstas na lei? Os pais podem recusar trabalhar em determinados horários? A lei prevê um conjunto de direitos para quem vai ter ou já tem filhos e muitas vezes nem temos ideia que eles existem e, por isso, não tentamos sequer aproveitá-los. Desde o momento em que uma mulher engravida até que os seus filhos crescem e se tornam independentes há um conjunto de direitos legais que podem ser utilizados, seja pela mãe, seja pelo pai. Catarina Almeida Pereira, jornalista, fez um levantamento exaustivo e, num trabalho que foi inicialmente publicado no Jornal de Negócios, onde trabalha, explica tim-tim por tim-tim quais são esses direitos e que tipo de apoios podem (ou não) implicar, seja por parte das entidades patronais, seja da Segurança Social. 

Clique nos links que se seguem, verifique qual é a sua situação, e descubra quais são os que se aplicam ao seu caso concreto.
- Trabalhadoras grávidas
- Puérperas
- Lactantes
- Remuneração de referência
 
- Subsídio em caso de gravidez de risco
- Subsídio por interrupção da gravidez
- Subsídio por riscos específicos
- Antecipação da licença parental inicial
- Dispensa para consultas pré-natal
- Direito a recusar horários específicos
 
- Gozo obrigatório de licença pela mãe
- Gozo obrigatório de licença pelo pai
- Licença facultativa do pai
- Subsídio parental inicial
- Subsídio parental alargado
- Direito a recusar horários específicos
- Dispensa para amamentação ou aleitação
- Protecção no despedimento
- Subsídio por riscos específicos
 
- Licença parental complementar 
- Licença para estar com os filhos
- Licença para assistência a filho com doença crónica ou deficiência
 
- Licença para assistência a filho doente, hospitalizado ou que sofreu um acidente
- Trabalho a tempo parcial
- Horário flexível
 
 - Licença para assistir filho doente ou que tenha sofrido um acidente

Fonte: www.quartodasbrincadeiras.pt

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