quinta-feira, 5 de julho de 2012

Regime de autonomia escolar publicado em DR


O decreto-lei que estabelece o novo regime de autonomia das escolas foi hoje publicado em Diário da República, consagrando a diferenciação da oferta educativa e a transferência de competências na organização do currículo.
O aprofundamento da autonomia escolar e a maior eficácia pretendida decorrerá, em grande medida, "através da celebração de contratos entre a escola, o Ministério da Educação e outros parceiros da comunidade, nomeadamente em domínios como a diferenciação da oferta educativa, a transferência de competências na organização do currículo, a constituição de turmas" e a gestão dos recursos humanos, lê-se no diploma.
O Governo defende o reforço progressivo da autonomia e maior flexibilização organizacional e pedagógica das escolas como condições essenciais para a melhoria do sistema público de educação.
Como contributos para alcançar este desígnio cita a reestruturação da rede escolar, o aumento do número de escolas com contratos de autonomia (atualmente são 22), a hierarquização nos cargos de gestão e a consolidação de uma cultura de avaliação.
Por contrato de autonomia entende-se o acordo celebrado entre a escola, o Ministério, a Câmara Municipal, e eventualmente outros parceiros da comunidade. No contrato devem definir-se os objetivos e condições do projeto educativo.
No que diz respeito aos órgãos de escola, o texto destaca que a nova organização do conselho pedagógico lhe confere "um carácter estritamente profissional", uma vez que passa a ser constituído apenas por docentes. A medida agradou aos professores, mas desagradou aos pais, que agora podem ter lugar apenas no conselho geral.
Os estabelecimentos de ensino podem agora estabelecer com outras escolas, públicas ou privadas, formas "temporárias e duradouras" de cooperação e articulação aos diferentes níveis.
Assim, fica prevista a possibilidade de parcerias, associações, redes ou outras formas de aproximação e partilha.
O diploma foi discutido com os sindicatos em março, tendo merecido o acordo da Federação Nacional da Educação (FNE) e a rejeição da Federação Nacional dos Professores (FENPROF).
Para o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva, o novo regime representa "uma evolução positiva", face ao anterior, embora não corresponda a todas as expectativas.
Pretende-se também, com as novas regras, responsabilizar os órgãos de administração e gestão das escolas, que devem desenvolver "instrumentos credíveis e rigorosos de avaliação e acompanhamento do desempenho", que permitam "aferir a qualidade do serviço público de educação".
Aqui enquadra-se a melhoria dos resultados escolares e a diminuição do abandono.
Os mandatos dos diretores que vierem a ser integrados em novos agrupamentos ou sujeitos a processos de agregação "cessam com a tomada de posse da comissão administrativa provisória", que pode estar em funções durante um ano letivo.
A reorganização da rede escolar estará concluída até ao final do ano letivo 2012-2013, segundo o Governo. Os mandatos dos diretores que terminem antes são prorrogados até que seja proferida decisão pelo Ministério sobre a reorganização da rede.
As alterações publicadas produzem efeitos a partir do próximo ano letivo.
(Fonte: Educare 02.07.2012)

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