MATRÍCULAS 2017/2018 - PRÉ-ESCOLAR E 1º ANO DO PRIMEIRO CICLO
O período para a realização das matrículas da Educação Pré-Escolar e 1º Ano do Ensino Básico decorre entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho de 2017, conforme o Despacho Normativo 7-B/2015 de 7 de maio.
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
A frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no 1º ciclo do ensino básico. (artº3, nº2 do Despacho Normativo 7-B/2015).
A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 9.º do presente despacho. (artº4, nº4 do Despacho Normativo 7-B/2015)
A renovação de matrícula no pré-escolar deve ser efetuada na secretaria mediante a entrega de declaração em como o Encarregado de Educação se responsabiliza pela frequência e assiduidade do seu educando.
(artº8, nº3 do Despacho Normativo 7-B/2015)
1ºANO DO 1ºCICLO
A matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro. As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1º ciclo do ensino básico, se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no n.º 1 do artigo 10.º do presente despacho. (artº4, nº6 e 7 do Despacho Normativo 7-B/2015)
A renovação de matrícula dos alunos nos 2º, 3º e 4º anos é feita automaticamente.
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Informações - matrículas Pré-escolar e 1º ano - aqui
Impressos:
Pré-Escolar:
- Ficha Caracterização AAAF* ver
- Ficha de Inscrição Pré-Escolar (à venda na Papelaria da Escola Sede)
- Requerimento matrículas condicionais ver
Primeiro Ciclo:
Renovação de matrícula - Pré-Escolar:
- Ficha caracterização AAAF* ver
- Ficha de renovação de Matrícula ver
- Declaração de delegação de competências Enc. de Educação Doc 1 Doc 2
* Caso os alunos pretendam permanecer no jardim de infância depois das 17.30 ou antes das 9h, deverão apresentar a declaração de IRS 2016, bem como declaração emitida pela entidade patronal com o horário laboral dos pais.