Quem somos?
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA EB S. MIGUEL DE NEVOGILDE, é composta por um grupo de pais que diariamente e de forma voluntária, mantém contacto com a escola e diversos organismos de apoio, contribuindo desta forma para a melhoria da vida escolar dos nossos filhos.
A nossa missão é colaborar e contribuir para a resolução das mais variadas questões que surgem no dia a dia da escola, zelando pelos interesses das nossas crianças.
Mantemos um contacto permanente com a Coordenação da escola, a Direção do Agrupamento e com outros organismos e entidades públicas cujas decisões podem contribuir para a melhoria das condições de ensino na nossa escola.
Principais atividades da Apais:
• pré escolar: inglês, música e filosofia com crianças
• 1o ciclo: ATL (8h-9h | 17.30h-19h)
• Atividades para o 1o ciclo (17h30 - 19h): guitarra, karate, dança, inglês
• descontos para os nossos associados: parcerias com empresas
• segurança: mais vigilantes na escola
• festa final de ano | Nevogilde em Festa
• festas surpresa para os nossos alunos
• apadrinhamento dos alunos do 1o ano
• organização de muitas outras atividades!!!!
A sua contribuição é essencial!
Quota anual 20€
Faça-se Sócio já!
Corpos dirigentes
Mesa da Assembleia Geral
Presidente: Susana Mimoso Fragoso
1º Secretário: Mariana da Silva Ferreira Barros
2ª Secretário: Marta dos Santos de Mello Sampayo Machado Moreira
Direcção
Presidente: Catarina de Aguiar Diogo
Vice-Presidente: Benedita Archer de Sousa Machado Rodrigues de Carvalho
Tesoureiro: Tiago Pereira Delgado
Secretário: Isabel Maria da Fonseca Brito
Vogal: Sofia Freitas da Rocha Pires Anastácio
Conselho Fiscal
Presidente: Susana Maria Pinto da Costa Campos Costa
Vogal: Marta Gomes Silva Coelho
Vogal: Maria João Fontes Anciães Felício
____________________
Estatutos
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO CENTRO ESCOLAR DE S. MIGUEL DE NEVOGILDE.
Estatutos
CAPÍTULO I
Denominação, natureza e fins
ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do
Centro Escolar de S. Miguel de Nevogilde, também designada, abreviadamente, por
A. P., congrega e representa pais e encarregados de educação do Centro Escolar
de S. Miguel de Nevogilde.
ARTIGO 2.º
A A. P. é uma instituição sem fins lucrativos, com
duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos
omissos,
pela lei geral.
ARTIGO 3.º
A A. P. tem a sua sede social nas instalações do
referido Centro Escolar, sito na Rua da Escola, sem número de polícia, na
freguesia de Nevogilde, na cidade do Porto.
ARTIGO 4.º
A A. P. exercerá as suas actividades sem subordinação
a qualquer ideologia política ou religiosa.
ARTIGO 5.º
São fins da A. P.:
a)
Representar, colaborar e apoiar os pais e encarregados de educação dos alunos e
crianças utentes do centro escolar, junto desta e das demais entidades relacionadas
com a comunidade educativa;
b) Apoiar ou
promover diferentes iniciativas curriculares, lúdicas, desportivas ou outras,
cujo objectivo seja a qualidade das condições do Centro Escolar e do ensino aí
ministrado;
c) Defender
uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa
humana.
ARTIGO 6.º
Compete à A. P.:
a) Pugnar
pelos justos e legítimos interesses dos alunos e crianças utentes do centro
escolar na sua posição relativa ao Centro Escolar e à educação e cultura;
b) Estabelecer
o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os
membros do Centro Escolar;
c) Promover
e cooperar em iniciativas do Centro Escolar, sobretudo na área escola e nas de
carácter físico, recreativo e cultural;
d) Promover
o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas
estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto
do Ministério da Educação e autarquia.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 7.º
São associados da A. P. os pais e os encarregados de
educação dos alunos e crianças utentes do centro escolar matriculados no Centro
Escolar e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
ARTIGO 8.º
São direitos dos associados:
a)
Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da A. P.;
b) Eleger e
serem eleitos para os órgãos sociais da A. P.;
c) Utilizar
os serviços da A. P. para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos
ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;
d) Serem
mantidos ao corrente de toda a actividade da A. P.
ARTIGO 9.º
São deveres dos associados:
a) Cumprir
os presentes estatutos;
b) Cooperar
nas actividades da A. P.;
c) Exercer,
com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a
jóia e as quotas que forem fixadas.
ARTIGO 10.º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais
ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados no Centro Escolar, com excepção dos elementos
dos órgãos sociais até ao final do seu mandato;
b) Os que o
solicitem por escrito;
c) Os que
infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que
não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 11.º
São órgãos sociais da A. P. a assembleia geral, a direcção
e o conselho fiscal.
ARTIGO 12.º
Os membros da mesa da assembleia geral, a direcção e o
conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados
que componham a assembleia geral.
ARTIGO 13.º
A assembleia geral é constituída por todos os
associados no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 14.º
a) A mesa da
assembleia geral terá um presidente e dois secretários, 1.º e 2.º.
b) O
presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este
pelo 2.º
ARTIGO 15.º
a) A
assembleia geral reunirá em sessão ordinária no 1.º período de cada ano lectivo
para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para
eleição dos órgãos sociais.
b) A
assembleia geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pela
direcção por sua iniciativa ou a requerimento do conselho fiscal, do presidente
da assembleia geral, ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados no
pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 16.º
A convocatória para a assembleia geral será feita com
a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados,
indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
ARTIGO 17.º
A assembleia geral considera-se legalmente constituída
se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia
hora mais tarde com qualquer número de associados.
ARTIGO 18.º
São atribuições da assembleia geral:
a) Aprovar
os estatutos;
b) Eleger e
exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar
anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir
e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar
e votar a integração da A. P. em federações e ou confederações de associações
similares;
f) Autorizar
a Associação a demandar os administradores por factos praticados no exercício
do cargo;
g) Apreciar
e votar as propostas de alteração de estatutos;
h) Dissolver
a A. P.;
i)
Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
ARTIGO 19.º
As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria
absoluta de votos dos associados presentes, salvo no caso de alteração dos estatutos,
para o que é necessário observar uma maioria de três quartos dos associados
presentes, e para o caso de dissolução da Associação, para o que é necessário
observar uma maioria de todos os associados.
ARTIGO 20.º
A A. P. será gerida por uma direcção constituída por
cinco associados:
um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um
secretário e um vogal.
ARTIGO 21.º
A direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que o presidente convoque.
ARTIGO 22.º
Compete à direcção:
a)
Prosseguir os objectivos para que foi criada a A. P.;
b) Executar
as deliberações da assembleia geral;
c)
Administrar os bens da A. P.;
d) Submeter
à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e
aprovação;
e)
Representar a A. P.;
f) Propor à
assembleia geral o montante das jóias e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e
exonerar os associados.
ARTIGO 23.º
A direcção só pode deliberar com a presença da maioria
dos seus titulares, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos
titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de
desempate.
ARTIGO 24.º
O conselho fiscal é constituído por três associados:
um presidente e dois vogais.
ARTIGO 25.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar
parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b)
Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a
conformidade estatutária dos actos da direcção.
ARTIGO 26.º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por
solicitação de dois dos seus membros.
ARTIGO 27.º
O conselho fiscal só pode deliberar com a presença da
maioria dos seus titulares, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos
dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto
de desempate.
CAPÍTULO IV
Do regime financeiro
ARTIGO 28.º
Constituem, nomeadamente, receitas da A. P.:
a) As quotas
dos associados;
b) As
subvenções ou doações que lhe sejam concedidas; ou
c) Outro
tipo de receitas aprovadas pela direcção.
ARTIGO 29.º
A A. P. só fica obrigada pelas assinaturas conjuntas
de dois membros da direcção, uma do presidente ou do tesoureiro e outra de
outro membro da direcção.
ARTIGO 30.º
As disponibilidades financeiras da A. P. serão
obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da
Associação.
ARTIGO 31.º
Em caso de dissolução, e sem prejuízo do disposto no
n.º 1 do artigo 166.º do Código Civil, o activo da A. P., depois de satisfeito
o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral
determinar.
CAPÍTULO V
Disposições gerais e transitórias
ARTIGO 32.º
O ano social da A. P. principia em 1 de Outubro e
termina em 30 de Setembro.
ARTIGO 33.º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos
sem qualquer remuneração.
ARTIGO 34.º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela A. P.
e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma
comissão instaladora constituída por quatro dos sócios fundadores.
Conforme o original.
1 comentário:
Enviar um comentário