Após o término do período escolar - 06 de julho- , as crianças do pré-escolar podem usufruir da Componente de Apoio à Família, entre os dias 09 e 31 de julho, no horário compreendido entre as 8h e as 19h.
As educadoras enviaram pelas crianças um documento para o encarregado de educação preencher com as suas necessidades, por forma a que a Escola possa fazer uma gestão adequada dos recursos humanos disponiveis, assegurando estes períodos de prolongamento.
Caso os encarregados de educação não pretendam que os seus educandos frequentem a Componente de Apoio à Família entre os dias 09 e 31 de julho, devem formalizar a situação junto dos serviços administrativos na sede do aprupamento, para que este serviço não seja debitado.
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