A que subsídios tem direito uma grávida? Pode sair do
trabalho para ir ao médico? E quando os filhos nascem, quais
são as licenças previstas na lei? Os pais podem recusar trabalhar em
determinados horários? A lei prevê um conjunto de
direitos para quem vai ter ou já tem filhos e muitas vezes nem temos
ideia que eles existem e, por isso, não tentamos sequer
aproveitá-los. Desde o momento em que uma mulher engravida até que os
seus filhos crescem e se tornam independentes há um
conjunto de direitos legais que podem ser utilizados, seja pela mãe,
seja pelo pai. Catarina Almeida Pereira, jornalista, fez um levantamento
exaustivo e, num trabalho que foi inicialmente publicado no Jornal de
Negócios, onde trabalha, explica tim-tim por tim-tim quais são
esses direitos e que tipo de apoios podem (ou não) implicar, seja por
parte das entidades patronais, seja da Segurança
Social.
Clique nos links que se seguem, verifique qual é a sua
situação, e descubra quais são os que se aplicam ao seu caso concreto.
- Trabalhadoras grávidas
- Puérperas
- Lactantes
- Remuneração de referência
- Subsídio em caso de gravidez de risco
- Subsídio por interrupção da gravidez
- Subsídio por riscos específicos
- Antecipação da licença parental inicial
- Dispensa para consultas pré-natal
- Direito a recusar horários específicos
- Gozo obrigatório de licença pela mãe
- Gozo obrigatório de licença pelo pai
- Licença facultativa do pai
- Subsídio parental inicial
- Subsídio parental alargado
- Direito a recusar horários específicos
- Dispensa para amamentação ou aleitação
- Protecção no despedimento
- Subsídio por riscos específicos
- Licença parental complementar
- Licença para estar com os filhos
- Licença para assistência a filho com doença crónica ou deficiência
- Licença para assistência a filho doente, hospitalizado ou que sofreu um acidente
- Trabalho a tempo parcial
- Horário flexível
- Licença para assistir filho doente ou que tenha sofrido um acidente
Fonte: www.quartodasbrincadeiras.pt
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