O decreto-lei que estabelece o novo regime de autonomia das
escolas foi hoje publicado em Diário da República, consagrando a diferenciação
da oferta educativa e a transferência de competências na organização do
currículo.
O aprofundamento da autonomia escolar e a maior eficácia
pretendida decorrerá, em grande medida, "através da celebração de
contratos entre a escola, o Ministério da Educação e outros parceiros da
comunidade, nomeadamente em domínios como a diferenciação da oferta educativa,
a transferência de competências na organização do currículo, a constituição de
turmas" e a gestão dos recursos humanos, lê-se no diploma.
O Governo defende o reforço progressivo da autonomia e maior
flexibilização organizacional e pedagógica das escolas como condições
essenciais para a melhoria do sistema público de educação.
Como contributos para alcançar este desígnio cita a
reestruturação da rede escolar, o aumento do número de escolas com contratos de
autonomia (atualmente são 22), a hierarquização nos cargos de gestão e a
consolidação de uma cultura de avaliação.
Por contrato de autonomia entende-se o acordo celebrado
entre a escola, o Ministério, a Câmara Municipal, e eventualmente outros
parceiros da comunidade. No contrato devem definir-se os objetivos e condições
do projeto educativo.
No que diz respeito aos órgãos de escola, o texto destaca
que a nova organização do conselho pedagógico lhe confere "um carácter
estritamente profissional", uma vez que passa a ser constituído apenas por
docentes. A medida agradou aos professores, mas desagradou aos pais, que agora
podem ter lugar apenas no conselho geral.
Os estabelecimentos de ensino podem agora estabelecer com
outras escolas, públicas ou privadas, formas "temporárias e
duradouras" de cooperação e articulação aos diferentes níveis.
Assim, fica prevista a possibilidade de parcerias,
associações, redes ou outras formas de aproximação e partilha.
O diploma foi discutido com os sindicatos em março, tendo
merecido o acordo da Federação Nacional da Educação (FNE) e a rejeição da
Federação Nacional dos Professores (FENPROF).
Para o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva, o novo
regime representa "uma evolução positiva", face ao anterior, embora
não corresponda a todas as expectativas.
Pretende-se também, com as novas regras, responsabilizar os
órgãos de administração e gestão das escolas, que devem desenvolver
"instrumentos credíveis e rigorosos de avaliação e acompanhamento do
desempenho", que permitam "aferir a qualidade do serviço público de
educação".
Aqui enquadra-se a melhoria dos resultados escolares e a diminuição
do abandono.
Os mandatos dos diretores que vierem a ser integrados em
novos agrupamentos ou sujeitos a processos de agregação "cessam com a
tomada de posse da comissão administrativa provisória", que pode estar em
funções durante um ano letivo.
A reorganização da rede escolar estará concluída até ao
final do ano letivo 2012-2013, segundo o Governo. Os mandatos dos diretores que
terminem antes são prorrogados até que seja proferida decisão pelo Ministério
sobre a reorganização da rede.
As alterações publicadas produzem efeitos a partir do
próximo ano letivo.
(Fonte: Educare 02.07.2012)
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